Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran indevidamente; entenda

  • 04/08/2026
(Foto: Reprodução)
Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran indevidamente Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta a taxa do licenciamento anual cobrada indevidamente pelo Detran-GO. A cobrança indevida aconteceu por cinco anos, entre abril de 2003 e maio de 2008, até que o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte entrou na Justiça para contestar a cobrança. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 GO no WhatsApp A decisão pela indenização foi tomada em julho deste ano. Segundo o instituto, o Detran fazia a cobrança de licenciamento anual ao motorista goiano e o próprio órgão entregava o boleto, cobrando uma taxa de R$ 11,17 pela entrega. Porém, a taxa de postagem dos Correios era de apenas 40 centavos. A indenização ocorre porque o Detran cobrava R$ 10,77 a mais para entregar o licenciamento. “Nós entendemos que esse valor serviu para alguma coisa, mas nós também não temos a resposta de para onde esse valor foi. Ou seja, o que nós queremos é que seja devolvido para o consumidor que pagou indevidamente”, declarou Renata Abalém, presidente do instituto, à TV Anhanguera. Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran-GO indevidamente em Goiás Reprodução/TV Anhanguera LEIA TAMBÉM: Detran divulga lista de motoristas com CNH suspensa em Goiás Prova teórica online para primeira CNH começa a ser aplicada em Goiás VÍDEOS: Detran destrói veículos e peças apreendidos em operações Em nota, o Detran informou que a ação judicial refere-se a atos praticados em gestões anteriores, antes de 2008, e que irá se manifestar nos autos do processo. O órgão reforçou que a atual gestão “mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário” (veja a nota completa ao final da reportagem). Processo na Justiça O processo levou quase 20 anos para analisar e julgar os recursos apresentados pelo instituto. Na decisão do juiz Nickerson Pires Ferreira, foi determinado que o Detran apresente os dados individualizados referentes às cobranças e a lista com os 671.749 beneficiários. Como os beneficiários não devem ter mais os comprovantes de pagamento, o Detran deve informar a lista com os nomes de todos os contribuintes que têm direito ao ressarcimento. A orientação é que os motoristas e condutores procurem o Instituto de Defesa do Consumidor para agilizar o processo. Ao g1, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que o processo ainda cabe recurso, mas o conteúdo da desição não justificaria uma interposição de recurso. Na Justiça, o Detran reconheceu que os valores arrecadados para entregar os boletos nas residências dos contribuintes, entre 2003 e 2008, totalizaram mais de R$ 6,6 milhões. “As informações encontram-se sob a guarda da autarquia executada e são indispensáveis à identificação dos beneficiários, à individualização dos valores cobrados e à verificação de eventuais restituições administrativas já realizadas”, determinou o juiz na sentença. NOTA DO DETRAN O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008. A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo. Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/08/04/mais-de-600-mil-pessoas-podem-receber-de-volta-taxa-cobrada-pelo-detran-indevidamente-entenda.ghtml


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